Decreto nº 42.477/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.477, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00080-00148923/2021-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300041, de Assessor Especial, da Assessoria Parlamentar, fica remanejado para a Assessoria Técnica, mantendo-se o seu atual ocupante.
Art. 5º As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantendose a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Modelagem e Monitoramento de Projetos, da Diretoria de Governança em Projetos e Políticas Públicas para a Subsecretaria de Educação Básica.
II - a Gerência de Inteligência e Avaliação de Projetos, da Diretoria de Governança em Projetos e Políticas Públicas para a Subsecretaria de Educação Básica.
III - a Gerência de Desenho e Fomento a Projetos, da Diretoria de Governança em Projetos e Políticas Públicas para a Subsecretaria de Educação Básica.
IV - a Gerência de Incentivo a Inovação e Educacional, da Diretoria de Governança em Projetos e Políticas Públicas para a Subsecretaria de Educação Básica.
V - a Gerência de Gestão Democrática da Educação, da Diretoria de Gestão Escolar, para a Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/09/2021, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/09/2021, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //