Decreto nº 42.479/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 676.131,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.479, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 676.131,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00327899/2021-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 676.131,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e trinta e um reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/09/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/09/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.