Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.517/2021

Extingue a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.517, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Extingue a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Vinculam-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal:

I - a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS - DF;

II - o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF.

§ 1º Ficam transferidas ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, as competências de presidência, coordenação e direção do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF;

§ 2º Ficam transferidas da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, as competências de representação do Distrito Federal e de coordenação dos Acordos de Cooperação firmados, até a presente data, pelo Governo do Distrito Federal.

§ 3º O Decreto nº 24.353 , de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ...

j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

§ 4º O Decreto nº 30.875 , de 6 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ...

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

Art. 6º Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,16 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/09/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/09/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 3

Art. 3

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30875/2009 de //

Decreto nº 24353/2004 de //