Decreto nº 42.529/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.529, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00400-00039279/2021-79, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - a Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva;
II - a Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, do Gabinete;
III - a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia.
Art. 5º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados para a Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00001901, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00002129, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 02803699, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 02803700, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803701, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;
Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas passa a ser disposta no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/09/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/09/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //