Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.540/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.540, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00138-00002493/2021-81, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/09/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/09/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020