Decreto nº 42.564/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e
DECRETO Nº 42.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e
sete mil noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00390-00005357/2021-52, 00113-00014913/2021-88, 04019-
00000960/2021-18, 00366-00001009/2021-59, 00197-00002365/2021-42, 00054-
00096515/2021-41, 00197-00002362/2021-17, 00090-00023677/2021-23, 00392-
00009216/2021-52 e 00149-00000776/2021-23, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil noventa e sete reais), para atender
às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.