Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.564/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e

DECRETO Nº 42.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e

sete mil noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no

vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

processos nº s 00390-00005357/2021-52, 00113-00014913/2021-88, 04019-

00000960/2021-18, 00366-00001009/2021-59, 00197-00002365/2021-42, 00054-

00096515/2021-41, 00197-00002362/2021-17, 00090-00023677/2021-23, 00392-

00009216/2021-52 e 00149-00000776/2021-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil noventa e sete reais), para atender

às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias

constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.