Decreto nº 42.565/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.414.428,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.565, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.414.428,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00137365/2021-33, 04012-00000919/2021-21, 00370-
00000914/2021-13, 00052-00015133/2021-81, 00080-00085037/2021-44, 00060-00392715/2021-05, 00060-00396620/2021-52, 00370-00000903/2021-33 e 00134-00001237/2021-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 33.414.428,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/10/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/10/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.