Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.566/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento e Orçamento de Dispêndio.

DECRETO Nº 42.566, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento e Orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, a e b, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00111-00008049/2021-31 e 00111-00008231/2021-92, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 - Geração Própria, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/10/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/10/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.