Decreto nº 42.566/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento e Orçamento de Dispêndio.
DECRETO Nº 42.566, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento e Orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, a e b, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00111-00008049/2021-31 e 00111-00008231/2021-92, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 - Geração Própria, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/10/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/10/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.