Decreto nº 42.569/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.569, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os seus atuais ocupantes;
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0000114, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização.
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001740, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, para a Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização.
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10001215, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, para a Subsecretaria de Prospecção de Projetos.
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002523, de Assessor, da Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, para a Assessoria Especial, do Gabinete.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/10/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/10/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //