Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.570/2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos

DECRETO Nº 42.570, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos

Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, incisos I e II

do artigo 3º da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de

2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00391-

00000777/2021-14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e Recursos

Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo-se os seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00002549, de Assessor, da

Assessoria de Comunicação, da Presidência, para a Unidade de Gestão de Fauna, da

Secretaria-Geral.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900602, de Assessor, da

Assessoria de Comunicação, da Presidência, para a Diretoria de Conservação de

Recursos Hídricos, da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e

Água.

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 50000012, de

Assessor Especial, da Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria-Geral, para a Diretoria

Regional de Unidade de Conservação II, da Superintendência de Unidades de

Conservação, Biodiversidade e Água.

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0000083, de

Assessor Especial, da Superintendência de Administração Geral, para a Unidade de

Gestão de Fauna, da Secretaria-Geral.

Art. 3º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal -

BRASÍLIA AMBIENTAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos

em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos

documentos relacionados no artigo 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019,

e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de

dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.