Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.572/2021

Qualifica como Organização Social o Instituto do Câncer infantil e pediatria especializada - ICIPE.

DECRETO Nº 42.572, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Qualifica como Organização Social o Instituto do Câncer infantil e pediatria especializada - ICIPE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,

inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria

Especializada - ICIPE, portador do CNPJ nº 10.942.995/0001-63, para execução de projetos e

programas de Governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais, na forma

prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 4.081 , de 04 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas

pela Lei nº 6.457 , de 26 de dezembro de 2019.

Art. 2º Aplicam-se os efeitos retroativos à data de 15 de novembro de 2020, conforme decisão unânime

do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de

abril de 2021.

Art. 3º A qualificação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, como

Organização Social, terá a validade de 2 anos, a partir de 15 de novembro de 2020, podendo ser

renovado por igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.