Decreto nº 42.573/2021
Altera o disposto no Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamentou a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.573, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o disposto no Decreto nº 38.555 , de 16 de outubro de 2017, que regulamentou a Lei nº 4.257 , de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto 38.555 , de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 14. ...
...
§ 3º A transferência, implantação e/ou extinção dos quiosques localizados no estacionamento norte do Edifício Anexo do Palácio do Buriti - SAM da Região Administrativa do Plano Piloto - RA - PP, ficam a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (NR)
§ 4º Fica remanejada a gestão do estacionamento norte do Anexo do Palácio do Buriti da Administração Regional do Plano Piloto - RA-PP para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (NR)
§ 5º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal fica responsável pela regularização de equipamento urbano do estacionamento norte do Anexo do Palácio do Buriti, mediante a realização de procedimento licitatório que assegure os princípios previstos na Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993. (NR)
Art. 25. ...
I - para a emissão de termo de permissão de quiosques localizados no estacionamento norte do Edifício Anexo do Palácio do Buriti, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal pode outorgar o termo de autorização de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, nos termos da Lei Distrital nº 5.841 , de 11 de abril de 2017, aos atuais ocupantes dos quiosques que atendam aos requisitos da Lei 4.257 , de 2 de dezembro de 2008 e que estejam adimplentes com o pagamento do preço público. (NR)
Art. 31. ...
Parágrafo único. O horário de funcionamento dos quiosques localizados no estacionamento norte do edifício Anexo do Palácio do Buriti fica a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/10/2021.
Art. 1
Art. 14
Art. 25
Art. 31
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46037/2024 de 18/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38555/2017 de //