Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.577/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 42.577, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 ,

de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52, de 30 de

julho de 2020, e no Decreto Legislativo nº 2.291 , de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

......... .... ....

123

Nas operações realizadas com os medicamentos

relacionados a seguir:

ICMS 52/2020

...................

A partir de

6/8/2020

...................

.... .... .... ....

XVI - ZOLGENSMA (princípio ativo

Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no

código 3002.90.92 da NCM/SH, destinado a

tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME.

ICMS 52/2020

A partir de

6/8/2020

.... .... .... ....

123.5

A aplicação do disposto neste item fica

condicionada a que o medicamento tenha

autorização para importação concedida pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

123.6

Fica a Administração Tributária autorizada a não

exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do

Art. 21. da Lei Complementar nº 87 , de 13 de

setembro de 1996, nas operações de que trata o

Convênio ICMS 52, de 30 de julho de 2020.

PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 188, TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

123.7

O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do

respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução,

expressamente, no documento fiscal.

.... .... .... ....

NOTA 24 - O Convênio ICMS 52, de 30 de julho de 2020, foi publicado no

Diário Oficial da União de 31/7/2020, ratificado pelo Ato Declaratório

CONFAZ nº 13, de 5/7/2020, publicado no D.O.U, de 6/8/2020 e

homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291 , de 2020.

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 21

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //