Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.582/2021

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de Revitalização da Via MN-3 - Trecho 01

DECRETO Nº 42.582, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de Revitalização da Via MN-3 - Trecho 01

(QNN 25, QNN 09, QNM 10, QNM 26, QNO 09, QNO 01 e QNO 02), na Região

Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei

Complementar nº 314 , de 1º de setembro de 2000, a Lei Complementar nº 972 , de 16 de

julho de 2020, a Decisão nº 17/2019 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do

Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00111-

00007857/2018-86, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de Revitalização da Avenida

MN-3 - Trecho 01 (QNN 25, QNN 09, QNM 10, QNM 26, QNO 09, QNO 01 e QNO

02), na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de

Parcelamento do Solo - URB 007/2004, no Projeto de Paisagismo - PSG 007/2004, no

Memorial Descritivo - MDE 007/2004 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito -

NGB 007/2004.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-228/1, com a

seguinte redação:

"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 007/2004, no que se refere à

criação das Áreas Especiais 1 e 2 e dos lotes de 1 a 7, junto à QNN-25."

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-397/1, com a

seguinte redação:

"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 007/2004, no que se refere à

criação da Área Especial 2 e dos lotes de 1 a 5, junto à QNO-1, e Área Especial 1 e lotes

de 1 a 8, junto à QNN-9."

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-223/1, com a

seguinte redação:

"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 007/2004, no que se refere à

criação da Área Especial 1 e dos lotes de 1 a 8, junto à QNN-9."

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CST PR-398/1 e CST

PR-880/1, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação da Área

Especial 1 e dos lotes de 1 a 8, junto à QNO-2, e Área Especial 2 e lotes 1 e 2, junto à

QNM-10 ."

Art. 6º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-188/1, com a

seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação da Área

Especial 2 e lotes 1 e 2, junto à QNM-10."

Art. 7º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR-197/1, com a

seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação dos lotes

de 1 a 21, junto à QNM-26 ."

Art. 8º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR 405/1, com a

seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação das Áreas

Especiais 1 e 2 e dos lotes de 1 a 7, junto à QNN-25. "

Art. 9º Fica autorizada a inclusão de nota nos Memoriais Descritivos 49/91 e 006/07, com

a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 007/2004, no que se refere à criação da Área

Especial 2 e dos lotes de 1 a 5, junto à QNO-1; da Área Especial 1 e lotes de 1 a 8, junto à

QNN-9; e das Áreas Especiais 1 e 2 e dos lotes de 1 a 7, junto à QNN-25."

Art. 10. A aprovação do projeto de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da

cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do

Art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua

cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade

das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 11. Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se

disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme

determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

MARCUS VINICIUS BRITTO

Vice-Governador

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Subsecretária de Atos Oficiais

ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado

de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 1

Art. 11

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 12

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.