Decreto nº 42.585/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
DECRETO Nº 42.585, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,
inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de
2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04016-
00088422/2021-13, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados os centros de custos, conforme disposto a seguir:
I - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde
Oeste:
a) Unidade de Pronto Atendimento nº 2 de Ceilândia.
II - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de
Saúde Leste:
a) Unidade de Pronto Atendimento nº 1 do Paranoá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.