Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.585/2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

DECRETO Nº 42.585, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,

inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de

2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04016-

00088422/2021-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados os centros de custos, conforme disposto a seguir:

I - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde

Oeste:

a) Unidade de Pronto Atendimento nº 2 de Ceilândia.

II - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de

Saúde Leste:

a) Unidade de Pronto Atendimento nº 1 do Paranoá.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.