Decreto nº 42.587/2021
Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de
DECRETO Nº 42.587, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de
Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,
incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de
2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI Nº 04012-00003530/2021-37, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos comissionados no âmbito da Secretaria de
Estado de Trabalho do Distrito Federal, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000276, de Assessor, da
Assessoria de Comunicação, para a Coordenação de Planejamento e Estratégia de
Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 65260385, de Assessor, da
Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para a
Subsecretaria de Integração de Ações Sociais;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000289, de Assessor, da
Gerência de Instrutoria, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a
Coordenação de Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000103, de Assessor, da
Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o
Trabalhador, da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da
Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Agência de
Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o Trabalhador,
da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de
Atendimento ao Trabalhador e Empregador; e
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000134, de Assessor, da
Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o
Trabalhador, da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da
Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Agência de
Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador,
da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de
Atendimento ao Trabalhador e Empregador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2021
132º da República
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.