Decreto nº 42.589/2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
DECRETO Nº 42.589, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 11 de outubro de 2021.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância
sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção
urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída
pelo Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021, que deverão seguir as instruções das
respectivas chefias.
Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão
manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.