Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.589/2021

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do

DECRETO Nº 42.589, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do

Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública

Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 11 de outubro de 2021.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância

sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção

urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída

pelo Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021, que deverão seguir as instruções das

respectivas chefias.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão

manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2021.

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.