Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.590/2021

Aprova o II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres, institui o Comitê de

DECRETO Nº 42.590, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres, institui o Comitê de

Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto

de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não

governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a

discriminação de gênero.

Art. 2º O II PDPM passa a vigorar nos termos do disposto no Anexo deste Decreto.

Art. 3º O acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto

ao cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM, será implementado

pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste

Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo

anterior será integrado por:

I - 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal,

obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e

II - 1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração

Pública do Distrito Federal:

a) Secretaria de Estado de Economia;

b) Secretaria de Estado de Saúde;

c) Secretaria de Estado de Comunicação;

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

e) Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

f) Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

g) Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade;

h) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

j) Secretaria de Estado de Turismo;

k) Secretaria de Estado de Educação;

l) Secretaria de Estado de Empreendedorismo;

m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

n) Secretaria de Estado de Trabalho;

o) Secretaria de Estado de Governo;

p) Secretaria de Estado de Juventude;

q) Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade;

r) Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência;

s) Secretaria de Estado de Segurança Pública;

t) Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

u) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

v) Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Habitação;

w) Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura; e

x) Secretaria Extraordinária da Família.

§ 1º À Secretaria de Estado da Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus

representantes nos termos do inciso II do art. 4º

§ 2º Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM serão indicados

pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta)

dias a contar da publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretária de Estado da

Mulher do Distrito Federal.

§ 3º Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II

PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Companhia de Planejamento do

Distrito Federal.

§ 4º Também poderão ser convidados a participar do Comitê de Articulação e

Monitoramento do II PDPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades

públicas e privadas.

Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM:

I - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM;

III - acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM;

IV - promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não

governamentais;

V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM;

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM, e

VII - Criar as condições necessárias para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas

para as Mulheres, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações

estipuladas no II PDPM.

Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral:

I - articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e

ações definidos no II PDPM.

Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos

Específicos:

I - Articular e fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos no II PDPM;

II - Promover a participação e o controle social no processo de implementação,

monitoramento e avaliação do II PDPM;

III - Fortalecer a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação,

implementação e aprimoramento do II PDPM;

IV - Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do

Plano Plurianual, visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no

PPA 2024-2027; e

V - Elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão para

elaboração do III PDPM.

Art. 8º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por

maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de

empate.

Art. 9º O Comitê de Articulação e Monitoramento poderá instituir câmaras técnicas, que

auxiliarão no cumprimento de suas atribuições, bem como na sistematização das

informações recebidas e poderão ainda, subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 10. A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e

administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação

e Monitoramento do II PDPM e suas câmaras técnicas.

Art. 11. As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das

câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO

II - PLANO DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 2020 - 2023

O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto de

propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais

e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de

gênero, contemplando ações e metas distribuídas em 9 eixos.

Eixo 1 - Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica

Eixo 2 - Educação para Igualdade

Eixo 3 - Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos

Eixo 4 - Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres

Eixo 5 - Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão

Eixo 6 - Igualdade para as Mulheres Rurais

Eixo 7 - Cultura, Esporte Comunicação e Mídia

Eixo 8 - Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia

Eixo 9 - Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência

EIXO 1

IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA

Objetivo Geral

Promover a autonomia econômica das mulheres e a igualdade no mundo do trabalho, tanto

no que se refere ao acesso quanto à remuneração das mulheres urbanas, do campo e do

Cerrado,

considerando todas as desigualdades de classe, raça e etnia, desenvolvendo ações

específicas que contribuam para eliminação da desigual divisão de gênero do trabalho, com

ênfase em políticas de erradicação da pobreza e na valorização da participação das

mulheres no desenvolvimento socioeconômico.

Objetivos Específicos

- Ampliar a inserção das mulheres no mundo do trabalho, favorecendo sua autonomia

econômica;

- Contribuir para a igualdade salarial entre homens e mulheres;

- Contribuir para superação e eliminação da cultura da divisão sexual do trabalho,

promovendo a valorização do trabalho das mulheres;

- Promover o acesso e a permanência de mulheres, ao longo da vida, na educação formal,

para fortalecer a formação e oportunizar o acesso ao mercado de trabalho e à sua autonomia

econômica;

- Ampliar o acesso de mulheres a iniciativas de promoção do empreendedorismo feminino,

oferecendo novas oportunidades de geração de renda.

- Promover e ampliar o acesso de mulheres a cursos de qualificação profissional, a fim de

melhorar as oportunidades de colocação/recolocação no mercado de trabalho;

- Promover o acesso das mulheres ao mercado de trabalho formal, por meio do fomento à

criação de vagas de emprego a serem preenchidas exclusivamente por mulheres;

- Promover o acesso de mulheres a programas e projetos de geração de renda, por meio do

incentivo à economia solidária e à criação de espaços colaborativos.

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Metas

- Reduzir a taxa de desemprego de mulheres no DF;

- Aumentar o número de mulheres atendidas com processos de formação profissional e ação

empreendedora nos programas e projetos de desenvolvimento da autonomia econômica;

- Aumentar o número de parcerias com organizações governamentais e não governamentais,

para o desenvolvimento de ações de promoção da igualdade de gênero e oferta de cursos de

para mulheres por meio da REDE SOU MAIS MULHER;

- Aumentar o número de cursos, palestras, treinamentos para a formação e profissionalização

de mulheres;

- Aumentar o número de mulheres com acesso a linhas de crédito e financiamento para

fomentar a ação empreendedora;

- Ampliar o número de vagas para mulheres em feiras e/ou lojas/espaços colaborativos.

EIXO 2

EDUCAÇÃO PARA A IGUALDADE

Objetivo Geral

Contribuir para a redução da desigualdade de gênero e para o enfrentamento do preconceito e

da discriminação étnico-racial, religiosa, geracional, por orientação sexual e por identidade

de gênero, por meio da formação de gestores/as profissionais da educação e estudantes em

todos os níveis e modalidades de ensino. Faz-se necessário garantir o acesso, a permanência e

o sucesso de jovens e mulheres à educação de qualidade, com especial atenção aos grupos

com baixa escolaridade (mulheres adultas e idosas, com deficiência, negras, indígenas, rurais

e em situação de prisão).

Objetivos Específicos

- Promover o acesso e a permanência na educação formal de meninas e mulheres para

promover o pleno desenvolvimento de suas competências e de sua autonomia emocional,

social e econômica;

- Consolidar, na política educacional do DF, o respeito pela diversidade em todas as suas

formas, de modo a garantir uma educação igualitária e cidadã;

- Contribuir para a redução da violência de gênero, incluindo a temática da prevenção da

violência sexual, familiar e doméstica de forma transversal no curriculum escolar e no

projeto político pedagógico das escolas do DF;

- Promover a inclusão, nos cursos de capacitação e de formação de profissionais da educação

e da comunidade escolar, temas com foco na construção de uma cultura de paz, equidade de

gênero e respeito às diversidades; e

- Promover formação continuada para gestores, professores e estudantes, com o intuito de

desenvolver escuta qualificada, atitude protetiva e atuação em Rede nas situações de

vulnerabilidade social e de violência doméstica.

Metas

- Incluir programas que contemplem a temática de gênero na política educacional do DF;

- Ampliar o número de vagas nos cursos de formação da Subsecretaria de Formação

Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, que possuem temática relacionada a

relações étnico-raciais, igualdade de gênero e direitos humanos, promoção da Cultura da Paz

e prevenção de todos os tipos de violência;

- Ampliar o acesso e o número de vagas para matrículas de mulheres e seus filhos desde a

educação básica até a formação profissionalizante e superior;

- Ampliar o número de matrículas de mulheres na Educação de Jovens e Adultos - EJA, a fim

de viabilizar o acesso da jovem, adulta e idosa à educação formal; e

- Ampliar o número de escolas contempladas com ações do Programa "Maria da Penha Vai à

Escola".

EIXO 3

SAÚDE INTEGRAL DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

Objetivo Geral

Assegurar o direito à saúde integral, sexual e reprodutiva das mulheres, promovendo a vida

com qualidade, equidade e direitos, por meio da implementação de estratégias para

qualificação e acesso a todas as ações da saúde, sem discriminação de qualquer espécie,

resguardadas as identidades e especificidades de raça, etnia, geração, classe social, orientação

sexual, identidade de gênero e deficiência.

Objetivos Específicos

- Contribuir para o fortalecimento e a implementação integral das legislações e Políticas

Nacional e Distrital de Atenção Integral à Saúde da Mulheres e das diretrizes do SUS,

considerando-se as mulheres em todas as suas especificidades e diversidades étnico-racial e

de gênero;

- Promover melhorias nas condições de saúde física e mental das mulheres, em todas as fases

da sua vida, com a garantia de acesso à prevenção, à assistência e à recuperação e reabilitação

da sua saúde;

- Formular e implantar políticas que promovam a qualificação e humanização da atenção

integral à saúde de meninas e mulheres na Rede Pública e Privada do DF, visando o

enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis e dos Transtornos Mentais;

- Promover os direitos sexuais e os direitos reprodutivos de todas as mulheres, com a

implantação de iniciativas afirmativas e inovadoras, considerando-se as suas características

geracionais, de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, local de moradia,

trabalho, deficiência e situação de privação de liberdade;

- Promover o acesso e a assistência às mulheres no planejamento reprodutivo, no pré-natal,

no parto, no puerpério e no acompanhamento da primeira infância, com atendimento

adequado, seguro e humanizado;

- Propor políticas, programas, projetos e ações que promovam a saúde sexual e reprodutiva

de meninas no DF, com foco na redução do índice de gravidez na adolescência e na

prevenção de doenças e infecções sexualmente transmissíveis - DST/IST;

- Promover o acesso de mulheres à atenção humanizada para a prevenção, o diagnóstico e o

tratamento imediato e completo do câncer, em especial, em relação aos cuidados necessários

para o câncer de mama e de colo de útero;

- Assegurar o direito ao atendimento especializado, personalizado e humanizado nas

situações de violação de direitos, de violência sexual, doméstica e familiar em toda a Rede

de saúde pública e privada do DF; e

- Promover estratégias de comunicação e educação em saúde, com foco na qualificação dos

profissionais e na orientação da população nas temáticas relacionadas às relações étnicoraciais, na igualdade de gênero e direitos humanos, na promoção da Cultura da Paz e na

prevenção de todos os tipos de violência.

Metas

- Implantar o Centro Especializado de Saúde da Mulher - CESMU nas Regiões de saúde do

DF;

- Implantar a Linha de Cuidado da Atenção Oncológica no DF, assegurando o acesso à

confirmação diagnóstica, ao tratamento de câncer e às cirurgias reparadoras;

- Implantar a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de pessoas em situação de

violência sexual, doméstica e familiar;

- Ampliar o número de mulheres que realizam exame de mamografia e citopatológico do

colo do útero;

- Aumentar o número de partos normais no SUS e na saúde suplementar;

- Reduzir a incidência de gravidez na adolescência, entre as faixas etárias de 10 a 19 anos;

- Aumentar o número de mulheres assistidas pela saúde prisional; e

- Aumentar o número de profissionais de saúde com acesso a programas de educação

permanente que abordem a temática relacionada às relações étnico-raciais, igualdade de

gênero e direitos humanos, promoção da Cultura da Paz e prevenção de todos os tipos de

violência.

EIXO 4

ENFRENTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS

MULHERES

Objetivo Geral

Estabelecer princípios, diretrizes, projetos e políticas de prevenção e combate à violência

contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação

de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e

legislação nacional e distrital.

Objetivos Específicos

- Promover a implementação da Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da

Penha, garantindo sua plena divulgação, incluindo o tema nos currículos de formação de

agentes de segurança, de saúde, de educação e de outros profissionais;

- Fortalecer a rede de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de

violência e ampliar as parcerias com instituições que atuam nessa temática.

- Promover a formulação de políticas públicas de redução da violência de gênero em espaços

públicos e privados;

- Promover ações que favoreçam mudança cultural, por meio da disseminação de valores

éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e valorização da cultura da paz;

- Realizar trabalho de responsabilização reeducação e reflexão com autores de violência

doméstica contra as mulheres;

- Fortalecer a segurança cidadã das mulheres em situação de violência e acesso à justiça;

- Promover políticas de enfrentamento da exploração sexual e do tráfico de mulheres;

- Garantir o atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres nos serviços

especializados e na rede de enfrentamento da violência;

- Garantir o direito à segurança e à integridade física e emocional de mulheres em situação

de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte, por meio de abrigamento;

- Promover campanhas e ações em defesa da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 /2006);

- Realizar cursos de formação na área de questões de gênero e de violência contra as

mulheres; e

- Implementar parcerias para atuar na prevenção e no enfrentamento da violência de gênero,

sem preconceitos e discriminações.

Metas

- Reduzir os índices de violência contra as mulheres e de feminicídios;

- Ampliar os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e

a capilaridade do atendimento;

- Aumentar o número de serviços de abrigamento (Casas Abrigo, Abrigamento Provisório);

- Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos

programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda,

economia solidária e capacitação profissional;

- Incorporar a temática do enfrentamento da violência contra as mulheres e a Lei Maria da

Penha (Lei nº 11.340 /2006) nos conteúdos programáticos de cursos principalmente no

processo de formação dos operadores de direito, de gestores e gestoras públicos/as e no

conteúdo dos concursos públicos;

- Construir equipamentos públicos especializados de atendimento às mulheres e aos autores

de violência; e

- Ampliar o quantitativo das Casas da Mulher Brasileira.

EIXO 5

PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER E DECISÃO

Objetivo Geral

Fomentar e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos

espaços de poder e decisão, por meio da promoção de mudanças culturais, legislativas e

institucionais que contribuam para a construção de valores e atitudes equânimes e

democráticas na implementação de políticas de igualdade de gênero.

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Objetivos Específicos

- Promover a criação, a revisão e a implementação de políticas, programas, projetos e ações,

legislação e demais instrumentos normativos, com vistas à promoção da igualdade de gênero

e à ampliação de oportunidades para as mulheres na ocupação de posições de decisão nas

instituições governamentais e não governamentais;

- Promover estratégias para a ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e

decisão e garantir a sua participação político-partidária;

- Garantir a participação das mulheres no controle social das políticas públicas,

especialmente por meio do fortalecimento do Conselho dos Direitos da Mulher do DF -

CDM;

- Promover a formação de lideranças femininas, por meio da oferta de programas e incentivo

à participação de meninas e mulheres em conselhos e grupos organizados; e

- Promover a participação das mulheres no planejamento urbano das cidades.

Metas

- Ampliar o número de mulheres em cargos de decisão no âmbito do Governo do Distrito

Federal; e

- Aumentar o número de mulheres participando da formulação e implementação das políticas

públicas, por meio da representação em Conselhos, Fóruns, Comitês etc.

EIXO 6

IGUALDADE PARA AS MULHERES RURAIS

Objetivo Geral

Promover o direito das mulheres à vida com qualidade no meio rural, respeitando suas

especificidades e garantindo o acesso a bens, equipamentos e serviços públicos, em especial

no acesso à terra e ao desenvolvimento rural sustentável.

Objetivos Específicos

- Promover o acesso das mulheres rurais às Políticas Públicas, com foco na promoção, na

proteção e na garantia dos direitos;

- Garantir o funcionamento e a participação das Mulheres Rurais no Fórum Distrital

Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado;

- Promover a valorização e o reconhecimento da contribuição econômica das mulheres rurais,

favorecendo sua autonomia socioeconômica;

- Aprimorar a organização produtiva das mulheres do campo, respeitando suas

especificidades culturais e a sustentabilidade ambiental;

- Fortalecer a agricultura familiar e os agronegócios, por meio da disponibilidade da

assistência técnica e extensão rural; e

- Fortalecer a cadeia produtiva, prestando apoio à sua organização, produção e

comercialização, viabilizando, também, o acesso aos recursos naturais e materiais.

Metas

- Implantar a Agenda das Mulheres Rurais no DF;

- Realizar 5 reuniões por ano do Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do

Cerrado;

- Ampliar o número de mulheres rurais atendidas por programas nas áreas da assistência

social, da saúde, do trabalho, na garantia de direitos e na promoção, proteção e prevenção no

enfrentamento à violência;

- Aumentar o número de mulheres com acesso a programas de organização produtiva e de

agronegócios, em especial, para aquelas que vivem em contexto de vulnerabilidade social,

notadamente nas periferias urbanas para o desenvolvimento de sua autonomia econômica e o

empreendedorismo rural; e

- Ampliar o número de mulheres rurais atendidas em programas de geração de renda, para

promover a comercialização da produção, viabilizando o acesso ao crédito e a sua

participação em feiras permanentes e em eventos.

EIXO 7

CULTURA, ESPORTE, COMUNICAÇÃO E MÍDIA

Objetivo Geral

Ampliar e promover a participação das mulheres na vida cultural e no exercício do esporte,

do lazer, da comunicação e da mídia, observando-se as dimensões de raça, etnia, orientação

sexual, identidade de gênero, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e

geracional das mulheres.

Objetivos Específicos

- Promover a participação das mulheres na vida cultural, mediante o acesso aos meios de

produção, aos eventos, aos acervos de bibliotecas, às universidades, observando-se sempre

suas especificidades;

- Promover a inserção das mulheres em ações educativas de esporte e lazer, orientadas para

inclusão social e para cidadania;

- Ampliar a participação das mulheres nas diferentes modalidades esportivas, a fim de

promover a valorização feminina e os referenciais de igualdade de gênero;

- Combater os estereótipos femininos em campanhas publicitárias, por meio de debates e

espaços de discussão;

- Promover o protagonismo feminino, ampliando as formas de inserção e de acesso aos meios

de comunicação e à mídia; e

- Promover o acesso de mulheres à produção artística e cultural e realizar a divulgação,

incentivando a valorização e a difusão dos trabalhos produzidos pelas mulheres.

Metas

- Realizar ações educativas que favoreçam a participação das mulheres em espaços públicos

e em eventos culturais e esportivos;

- Aumentar o número de vagas em eventos esportivos e de lazer para as mulheres do DF;

- Aumentar o número de mulheres com acesso a programas de formação para a produção

artística e cultural;

- Elaborar plano de comunicação e mídia, voltado para as políticas de gênero; e

- Divulgar periodicamente os dados do Observatório da Mulher, como meio de

promover a comunicação e a mídia.

EIXO 8

ENFRENTAMENTO DO RACISMO, SEXISMO, LESBOFOBIA E TRANSFOBIA

Objetivo Geral

Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, do sexismo, da

lesbofobia e da transfobia, a fim de garantir a equidade, por intermédio da

incorporação da perspectiva de raça, etnia e orientação sexual nas políticas

direcionadas às mulheres.

Objetivos Específicos

- Favorecer a promoção das mulheres,

considerando sua diversidade com foco na

superação das desigualdades baseadas no racismo, no sexismo, na orientação

sexual e na identidade de gênero;

- Fomentar a produção e difusão de conhecimentos sobre a dimensão ideológica

do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia sobre todas as formas de

discriminação e preconceito contra as mulheres, em especial a misoginia e a

heteronormatividade;

- Contribuir para a superação da violência contra as mulheres e da violência

institucional, decorrente do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia e

de todas as formas de preconceito e discriminação;

- Instituir ações para superação do racismo institucional contra mulheres,

garantindo o acesso equânime aos diferentes serviços e às políticas públicas;

- Implantar a Rota da Diversidade do DF;

- Realizar encontros, seminário e espaços para debates e discussão programática

do enfrentamento do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da transfobia;

- Realizar campanha de promoção da igualdade de acesso, de permanência e de

ascensão das mulheres negras, lésbicas e transexuais nas instituições públicas e

privadas;

- Aumentar a disponibilização de financiamento por meio de microcrédito para

população negra, mulheres e LGBTs; e

- Implementar o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial.

Metas

- Aumentar a inserção das mulheres negras e LGBTs no mercado de trabalho,

promovendo-se a igualdade de oportunidades;

- Implementar o Plano de Capacitação em Direitos Humanos para servidores

públicos do DF;

- Ampliar o oferecimento de cursos que contribuam para valorização da

diversidade e para a superação do racismo, do sexismo, da lesbofobia e da

transfobia; e

- Realizar pesquisas relacionadas à temática de gênero e diversidade.

EIXO 9

IGUALDADE PARA AS MULHERES JOVENS, MULHERES IDOSAS E

MULHERES COM DEFICIÊNCIA

Objetivo Geral

Promover a igualdade de direitos e de oportunidades para mulheres jovens,

mulheres idosas e mulheres com deficiência.

Objetivos Específicos

- Contribuir para a implementação da Política Distrital de Atenção ao Jovem, ao

Idoso e às Pessoas com Deficiência, com a incorporação do recorte de gênero nos

programas, projetos e ações por elas articuladas;

- Garantir a igualdade de direitos e oportunidades no acesso, na permanência e na

promoção das jovens, das idosas e das mulheres com deficiência no mercado de

trabalho;

- Fortalecer ações de promoção da autonomia das mulheres jovens e idosas,

considerando-se as suas especificidades e diversidades;

- Fortalecer ações de promoção da autonomia das mulheres com deficiência,

considerando-se as suas especificidades e diversidades, com especial atenção ao

que se refere à acessibilidade, ao acesso ao mercado de trabalho, à educação

especial e ao enfrentamento da violência;

- Favorecer o acesso das mulheres jovens ao primeiro emprego; e

- Incentivar e fortalecer a inclusão das mulheres no sistema previdenciário,

especialmente as rurais e as idosas.

Metas

- Diminuir as formas de violência e de discriminação contra meninas, mulheres

jovens, idosas e mulheres com deficiência, por meio de garantia de acesso aos

equipamentos públicos, programas e projetos governamentais;

- Aumentar o acesso de mulheres jovens, idosas e com deficiência ao mercado de

trabalho;

- Ampliar o oferecimento de cursos de formação profissional, visando à absorção

das mulheres jovens, idosas e com deficiência ao mundo do trabalho;

- Incluir as especificidades das mulheres jovens, idosas e com deficiência nas

políticas públicas direcionadas às mulheres;

- Aumentar a produção e publicação de estudos, pesquisas, dados e indicadores

sobre igualdade de gênero, mulheres jovens, idosas e com deficiência; e

- Ampliar a permanência das meninas e mulheres jovens na educação formal, para evitar a

evasão escolar, em especial para as negras, as trabalhadoras rurais, as quilombolas, as

indígenas, as lésbicas, as mulheres com deficiência e as adolescentes que estejam

cumprindo medidas socioeducativas.

PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DECRETO Nº 42.591 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito

Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto

nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00050-00008279/2021-26, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que

trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da

posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos

termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro

de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.591 , de 07 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE/

CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00102694)

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE

ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00103610).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.591 , de 07 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL -

GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE

GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS -

Assessor, CC-05, 01.

DECRETO Nº 42.592 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe

conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º

de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do

Processo SEI 00040-00017465/2021-93, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de

que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08

de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal, os cargos listados no Anexo II.

Art. 4º Ficam renomeadas as unidades abaixo especificadas, mantidos a estrutura de

cargos e os atuais ocupantes:

I - A Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da

Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, para Coordenação de Cadastro,

Escrituração e Documentos Fiscais Digitais;

II - A Gerência dos Tributos Indiretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos

Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, para

Gerência de Escrituração e Documentos Fiscais Digitais;

III - O Núcleo de Informações Fiscais, da Gerência dos Tributos Indiretos, da

Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da

Secretaria Executiva da Fazenda, para Núcleo de Escrituração Fiscal e Digital;

IV - O Núcleo de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos, da Gerência dos Tributos

Indiretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da

Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, para Núcleo de Documentos Fiscais

Digitais;

V - A Gerência de Execução de Projetos Especiais, da Coordenação de Cadastro e

Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da

Fazenda, para Gerência do Programa Nota Legal;

VI - O Núcleo de Análise de Processos, da Gerência de Execução de Projetos Especiais, da

Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da

Secretaria Executiva da Fazenda, para Núcleo de Gestão Sistemas do Programa Nota Legal.

Art. 5º Em face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria da

Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou

da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar

pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de

28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10º do art. 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14º a 16º da Lei Complementar

nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.592 , de 07 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA -

Assessor, CPC-08, 03 (SIGRH 00702811, 00702812 e 00702813) - SECRETARIA

ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO -

Supervisor Operacional, CPC-02, 01 (SIGRH 00702066) - COORDENAÇÃO DE

ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA

RECEITA - TAGUATINGA - Supervisor de Atendimento, CPC-06, 01 (SIGRH 00702146) -

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA - Supervisor de Atendimento, CPC06, 01 (SIGRH 00702159) - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA -

Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00702175) - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E

LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS - Gerente,

CPC-08, 01 (SIGRH 00702077); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00702078);

Supervisor Operacional, CPC-01, 01 (SIGRH 00702079) - NÚCLEO DE GESTÃO DOS

TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702251) - NÚCLEO DE

GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO - Chefe, CPC-06, 01(SIGRH 00702081) -

NÚCLEO DE GESTÃO DO IPVA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702082) -

COORDENAÇÃO DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH

00702218); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00702220) - NÚCLEO DE APOIO

ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702221); Supervisor Operacional,

CPC-01, 02 (SIGRH 00702222 e 00702223) - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL

E CONTROLE DE OPERAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702224) - NÚCLEO

DE PROGRAMAÇÃO FISCAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702225) - NÚCLEO DE

MINERAÇÃO DE DADOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702226) - NÚCLEO DE

OPERAÇÕES ESPECIAIS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702227) - GERÊNCIA DE

MONITORAMENTO DE DADOS INSTITUCIONAIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH

00702228) - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO I - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH

00702230) - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO II - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH

00702231) - GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL - Gerente, CPC-08, 01

(SIGRH 00702232); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00702233) - NÚCLEO DE

EXECUÇÃO DO MALHA FISCAL I - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702234) - NÚCLEO

DE EXECUÇÃO DO MALHA FISCAL II - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702235) -

NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE

TRIBUTOS INDIRETOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702236) - COORDENAÇÃO DE

TRIBUTAÇÃO - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Supervisor Operacional,

CPC-01, 01 (SIGRH 00702241) - GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO

DE PROCESSOS ESPECIAIS - NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - Chefe, CPC-06, 01

(SIGRH 00702258) - NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II - Chefe CPC-06, 01 (SIGRH

00702259).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.592 , de 07 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL -

SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA

SECRETARIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL - Supervisor Operacional, CPC02, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Supervisor Operacional, CC-02, 01 -

CENTRO DE GESTÃO DE MALHA E PROGRAMAÇÃO FISCAL - Chefe, CPE-08, 01;

Assessor, CPC-06, 01; Supervisor Operacional, CPC-02, 01; Supervisor Operacional, CPC01, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DADOS TRIBUTÁRIOS - Gerente, CPC-08, 01;

Assessor Técnico, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL - Gerente,

CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 - GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA

FISCAL - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Supervisor Técnico, CPC04, 02 - COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS - Coordenador, CPE-06, 01;

Assessor, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-06, 01;

Supervisor Operacional, CPC-01, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE TRIBUTOS

PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

IMOBILIÁRIOS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - GERÊNCIA

DE GESTÃO DO IPVA - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 -

GERÊNCIA DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO - Gerente, CPC-08,

01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO

CONTRIBUINTE - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA -

Supervisor de Sistemas, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA - NÚCLEO DE

AUDITORIA I - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E

AUDITORIAS ESPECIAIS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE

RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS - Chefe, CPC-06,

01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO -

NÚCLEO DE GESTÃO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS - Chefe, CPC06, 01; Supervisor Operacional, CPC-01, 01 - COORDENAÇÃO DO ISS - Assessor,

CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO - GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO

TRIBUTÁRIA - NÚCLEO DE FORMULAÇÃO DE NORMAS - Chefe, CPC-06, 01 -

GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS -

NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS - Chefe, CPC-06,

01 - NÚCLEO DE IMUNIDADES - Chefe, CPC-06, 01.

ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 5º, do Decreto nº 42.592 , de 07 de outubro de 2021)

1. SUBSECRETARIA DA RECEITA

1.1. SECRETARIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

1.1.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA

1.1.2. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.2. ASSESSORIA DE INVESTIGAÇÃO FISCAL

1.3. COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS

DIGITAIS

1.3.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.3.2. GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS

1.3.3. GERÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS

1.3.3.1. NÚCLEO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

1.3.3.2. NÚCLEO DE DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS

1.3.4. GERÊNCIA DO PROGRAMA NOTA LEGAL

1.3.4.1. NÚCLEO DE GESTÃO SISTEMAS DO PROGRAMA NOTA LEGAL

1.3.4.2. NÚCLEO DE CONCESSAO DE CREDITOS

1.3.5. GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL

1.3.5.1. NÚCLEO DE ANALISE DE PROCESSOS DO CADASTRO FISCAL

1.3.5.2. NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL

1.4. COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA

1.4.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.4.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL

1.4.2.1. NÚCLEO DE GESTÃO DO COMERCIO ELETRONICO

1.4.2.2. NÚCLEO DE RITO ESPECIAL

1.4.3. GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTARIA

1.4.3.1. NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS DIRETOS

1.4.3.2. NÚCLEO DE PARCELAMENTO

1.4.3.3. AGÊNCIA DE RECUPERACAO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO

1.4.3.4. NÚCLEO DE GESTÃO DO SISLANCA

1.4.4. GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E DO CADASTRO DA

DIVIDA ATIVA

1.4.4.1. NÚCLEO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO

1.4.4.2. NÚCLEO DE GESTÃO DO CADASTRO DA DIVIDA ATIVA

1.4.4.3. NÚCLEO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS

1.4.5. GERÊNCIA DE COBRANÇA ESPECIALIZADA

1.4.5.1. NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS INDIRETOS

1.4.5.2. NÚCLEO DE COBRANÇA DE GRANDES DEVEDORES

1.5. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

1.5.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.5.2. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA

1.5.3. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASILIA

1.5.4. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - TAGUATINGA

1.5.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILANDIA

1.5.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA

1.5.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA

1.5.8. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - PLANALTINA

1.6. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA

1.6.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.6.2. GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

1.6.3. GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTARIA

1.6.3.1. NÚCLEO DE AUDITORIA I

1.6.3.2. NÚCLEO DE AUDITORIA II

1.6.3.3. NÚCLEO DE AUDITORIA III

1.6.3.4. NÚCLEO DE AUDITORIA IV

1.6.4. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS

1.6.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA

ELETRICA

1.6.4.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS

1.6.4.3. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS I

1.6.4.4. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS II

1.6.4.5. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS III

1.6.4.6. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E

RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS

1.6.5. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

1.6.5.1. CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO MERCADORIAS EM

TRÂNSITO

1.6.5.2. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS

1.6.5.3. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO AEROPORTO

1.6.5.4. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I

1.6.5.5. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE II

1.6.5.6. NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO A FISCALIZAÇÃO

1.6.5.7. NÚCLEO DE GESTÃO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS

1.7. COORDENAÇÃO DO ISS

1.7.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.7.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ISS

1.7.2.1. NÚCLEO DO ISS I

1.7.2.2. NÚCLEO DO ISS II

1.7.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE ISS

1.7.3.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ISS/ST E IMPOSTO DE RENDA

1.7.3.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ISS PRÓPRIO

1.8. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

1.8.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.8.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E CONTROLE DE OPERACOES

1.8.2.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO FISCAL

1.8.2.2. NÚCLEO DE MINERACAO DE DADOS

1.8.2.3. NÚCLEO DE OPERACOES ESPECIAIS

1.8.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE DADOS INSTITUCIONAIS

1.8.3.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO I

1.8.3.2. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO II

1.8.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL

1.8.4.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MALHA FISCAL I

1.8.4.2. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MALHA FISCAL II

1.8.4.3. NÚCLEO DE ANALISE DE PROC DE REST E RESSARC TRIB INDIRETOS

1.9. COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

1.9.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.9.2. GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL

1.9.3. GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

1.9.3.1. NÚCLEO DE DISSEMINAÇÃO DE NORMAS

1.9.3.2. NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS DO CONFAZ

1.9.3.3. NÚCLEO DE FORMULAÇÃO DE NORMAS

1.9.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS

ESPECIAIS

1.9.4.1. NÚCLEO DE PROCESSOS ESPECIAIS

1.9.4.2. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS

1.9.4.3. NÚCLEO DE IMUNIDADES

1.9.5. GERÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS

1.10. COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS

1.10.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

1.10.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DO IPVA

1.10.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO

1.11. CENTRO DE GESTÃO DE MALHA E PROGRAMAÇÃO FISCAL

1.11.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DADOS TRIBUTÁRIOS

1.11.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL

1.11.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

ANEXO

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //