Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.594/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

DECRETO Nº 42.594, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º,

incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de

2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00390-

00000210/2019-51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de

abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, o cargo relacionado no

Anexo I .

Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura

administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de

natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação

prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de

2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo,

nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica

do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011,

e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.594, de 07 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE/

CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01

(SIGRH 00402272) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE APOIO

OPERACIONAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00402275) -

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE GESTÃO DE

PESSOAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00401635) - SECRETARIA

EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO - SUBSECRETARIA

DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE

PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE

BRASÍLIA - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH

00402035) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO

DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO

DE BRASÍLIA ÁREA 1 - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00402042) -

DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

ÁREA 2 - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00402047) - SECRETARIA

EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

- UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO

DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor, CC-03, 01 (SIGRH 00402274).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.594, de 07 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-06,

01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE GESTÃO DE

PESSOAS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE

PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO

URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E

MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE

PRESERVAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO CONJUNTO

URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO

URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 1 - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO

DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 2 - Assessor, CPC-08, 01

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DE APOIO

ADMINISTRATIVO - Assessor Técnico, CC-02, 01.

Art. 1

Art. 2

Anexo I

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //