Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.598/2021

Cria o Programa de Identificação de Melhorias nas vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.598, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Cria o Programa de Identificação de Melhorias nas vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Identificação de Melhorias nas vias públicas do Distrito Federal.

Art. 2º O objetivo do programa é realizar um amplo diagnóstico nas vias públicas do Distrito Federal sobre:

I - avarias e imperfeições no asfalto;

II - bueiros;

III - estado de conservação das faixas de pedestres e ciclistas;

IV - iluminação pública das vias;

V - acessibilidade das vias e calçadas;

VI - sinalização horizontal e vertical;

VII - outras variáveis que possam influenciar na segurança e trafegabilidade das vias;

Art. 3º Caberá ao DETRAN/DF promover os estudos, coordenar e realizar as contratações necessárias para a consecução dos objetivos do programa estabelecido neste Decreto.

Parágrafo único. O DETRAN/DF poderá solicitar a participação de outros órgãos e entidades do Distrito Federal diretamente interessadas no resultado do diagnóstico das vias públicas, tanto na fase de planejamento quanto no tocante ao custeio, mediante termo de cooperação, convênio ou ajuste congênere.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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