Decreto nº 42.600/2021
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem
DECRETO Nº 42.600, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, para representar a extinta Agência de
Fiscalização do Distrito Federal - Agefis no cumprimento das obrigações tributárias
perante a Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal pode subdelegar as atribuições de que se trata este artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 42988/2022 de 07/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.