Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.600/2021

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem

DECRETO Nº 42.600, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem

Urbanística do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem

Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, para representar a extinta Agência de

Fiscalização do Distrito Federal - Agefis no cumprimento das obrigações tributárias

perante a Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal - DF Legal pode subdelegar as atribuições de que se trata este artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 42988/2022 de 07/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.