Decreto nº 42.602/2021
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
DECRETO Nº 42.602, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o
§2º do art. 3º e com o art. 17, da Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2020-2023, e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, da Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, e suas alterações, na forma dos Anexos A e B deste Decreto.
Parágrafo único. Os Anexos A e B deste Decreto alteram atributos de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/10/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/10/2021.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.