Decreto nº 42.604/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.648.717,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.604, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.648.717,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00113-00015772/2021-11, 00113-00016189/2021-27, 00060-00434070/2021-87, 00060-00285981/2021-74, 00090-00001467/2021-84 e 00142-00002035/2021-74, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.648.717,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/10/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/10/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.