Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.609/2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado São José,

DECRETO Nº 42.609, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado São José,

localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II

- RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o

que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei

Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de

2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de

dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 ,

de 17 de março de 2008, o

Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e

o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-000299/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento

denominado São José, localizado no Setor Habitacional Contagem, na RegiãoAdministrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo

de Regularização de Parcelamento - URB-RP 054/10 e no Memorial Descritivo de

Regularização de Parcelamento - MDE-RP 054/10.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto está excluída

da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º

do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua

cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade

das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º encontram-se disponíveis no

endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 43409/2022 de 06/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.