Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.610/2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento Vinculado denominado

DECRETO Nº 42.610, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento Vinculado denominado

Império dos Nobres - Etapa IV, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região

Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que

dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei

Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o

Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008,

o

Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do

Processo SEI nº 0429-000133/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico referente à regularização do Parcelamento

Vinculado denominado Império dos Nobres - Etapa IV, localizado no Setor Habitacional

Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto

de Urbanismo de Regularização de Parcelamento Vinculado - URB-RP 018/17 e no

Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento Vinculado - MDE-RP 018/17.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto está excluída

da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º

do artigo 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua

cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade

das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º encontram-se disponíveis no

endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 43345/2022 de 19/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.