Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.611/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 42.611, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem

o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 ,

de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de

1997, fica alterado como segue:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS

E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO BASE

LEGAL

EFICACIA

......... .... ....

6.4

Contribuinte Substituto:

I - nas operações interestaduais, os remetentes das

mercadorias para o Distrito Federal, situados em

unidades federadas signatárias do Convênio ICMS

118/17;

II - nas operações internas, o estabelecimento industrial

ou o importador.

.............. ....

.... .... .... ....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //