Decreto nº 42.611/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 42.611, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 ,
de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de
1997, fica alterado como segue:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS
E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO BASE
LEGAL
EFICACIA
......... .... ....
6.4
Contribuinte Substituto:
I - nas operações interestaduais, os remetentes das
mercadorias para o Distrito Federal, situados em
unidades federadas signatárias do Convênio ICMS
118/17;
II - nas operações internas, o estabelecimento industrial
ou o importador.
.............. ....
.... .... .... ....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //