Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.613/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um

DECRETO Nº 42.613, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um

mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas

no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei

nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

processos nº s 00431-00000702/2018-13, 00431-00018278/2021-51 e 00431-

00000773/2018-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e

ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$

1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para

atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -

aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios

anteriores e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.