Decreto nº 42.613/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um
DECRETO Nº 42.613, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um
mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00431-00000702/2018-13, 00431-00018278/2021-51 e 00431-
00000773/2018-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e
ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$
1.401.673,00 (um milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -
aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios
anteriores e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.