Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.619/2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e

DECRETO Nº 42.619, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e

Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21

de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril

de 2020 e nos termos do Processo SEI 04008-00000900/2021-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia

e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que

trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se

refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art.

8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de

nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14

a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4

de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.619, de 18 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO

- SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE CONTRATOS E

CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00001650).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.619, de 18 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Técnico, CC-03, 02.

DECRETO Nº 42.620 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,

incisos I e II e parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 ,

de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do

Processo SEI 00196-00000364/2021-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que

trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico

de Brasília os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, antes da posse ou da entrada

em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela

apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de

2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, bem como da declaração firmada pelo

servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de

dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.620 , de 18 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/

CÓDIGO - FUNDAÇÃO JARDIM ZOLÓGICO DE BRASÍLIA -

SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA - DIRETORIA DE

PESQUISA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01700102);

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

MARCUS VINICIUS BRITTO

Vice-Governador

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Subsecretária de Atos Oficiais

ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

Assessor de Conservação e Pesquisa Aplicada, CC-06, 01 (SIGRH 01700138) - DIRETORIA

DE MAMÍFEROS - Assistente de Plantel, CC-02, 01 (SIGRH 01700104) - DIRETORIA DE

RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES - Assistente de Plantel, CC-02, 01 (SIGRH

01700106) - DIRETORIA DE AVES - Assistente de Plantel, CC-02, 01 (SIGRH 01700108) -

DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL - NÚCLEO DE BEM ESTAR

ANIMAL - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01700126) - SUPERINTENDÊNCIA DE

EDUCAÇÃO E USO PÚBLICO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01700116) - DIRETORIA DE

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - GERÊNCIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS - NÚCLEO

DE BIBLIOTECONOMIA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01700127).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.620 , de 18 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE -

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA DE

CONSERVAÇÃO E PESQUISA - DIRETORIA DE MAMÍFEROS - NÚCLEO DE

CONSERVAÇÃO E MANEJO DE MAMÍFEROS - Chefe, CC-06, 01 - DIRETORIA DE

RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES - NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO

DE RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES - Chefe, CC-06, 01 - DIRETORIA DE

AVES - NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DE AVES - Chefe, CC-06, 01 -

DIRETORIA DE MEDICINA VETERINÁRIA - GERÊNCIA DE BEM ESTAR

ANIMAL - Gerente, CC-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E USO

PÚBLICO - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - GERÊNCIA DE

PROJETOS EDUCACIONAIS - NÚCLEO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS - Chefe,

CC - 06, 01 - NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA - Chefe, CC-06, 01 -

GERÊNCIA DE PESQUISA - Gerente, CPC-08, 01.

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICO E EM COMISSÃO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICO E EM COMISSÃO

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //