Decreto nº 42.619/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
DECRETO Nº 42.619, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21
de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril
de 2020 e nos termos do Processo SEI 04008-00000900/2021-52, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que
trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se
refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art.
8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de
nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14
a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4
de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.619, de 18 de outubro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO
- SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00001650).
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.619, de 18 de outubro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Técnico, CC-03, 02.
DECRETO Nº 42.620 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,
incisos I e II e parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 ,
de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do
Processo SEI 00196-00000364/2021-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que
trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico
de Brasília os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, antes da posse ou da entrada
em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela
apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de
2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, bem como da declaração firmada pelo
servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de
dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.620 , de 18 de outubro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/
CÓDIGO - FUNDAÇÃO JARDIM ZOLÓGICO DE BRASÍLIA -
SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA - DIRETORIA DE
PESQUISA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01700102);
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
Redação, Administração e Editoração:
Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
MARCUS VINICIUS BRITTO
Vice-Governador
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Subsecretária de Atos Oficiais
ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação
Assessor de Conservação e Pesquisa Aplicada, CC-06, 01 (SIGRH 01700138) - DIRETORIA
DE MAMÍFEROS - Assistente de Plantel, CC-02, 01 (SIGRH 01700104) - DIRETORIA DE
RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES - Assistente de Plantel, CC-02, 01 (SIGRH
01700106) - DIRETORIA DE AVES - Assistente de Plantel, CC-02, 01 (SIGRH 01700108) -
DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL - NÚCLEO DE BEM ESTAR
ANIMAL - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01700126) - SUPERINTENDÊNCIA DE
EDUCAÇÃO E USO PÚBLICO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01700116) - DIRETORIA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - GERÊNCIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS - NÚCLEO
DE BIBLIOTECONOMIA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01700127).
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.620 , de 18 de outubro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE -
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA DE
CONSERVAÇÃO E PESQUISA - DIRETORIA DE MAMÍFEROS - NÚCLEO DE
CONSERVAÇÃO E MANEJO DE MAMÍFEROS - Chefe, CC-06, 01 - DIRETORIA DE
RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES - NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO
DE RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES - Chefe, CC-06, 01 - DIRETORIA DE
AVES - NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DE AVES - Chefe, CC-06, 01 -
DIRETORIA DE MEDICINA VETERINÁRIA - GERÊNCIA DE BEM ESTAR
ANIMAL - Gerente, CC-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E USO
PÚBLICO - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - GERÊNCIA DE
PROJETOS EDUCACIONAIS - NÚCLEO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS - Chefe,
CC - 06, 01 - NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA - Chefe, CC-06, 01 -
GERÊNCIA DE PESQUISA - Gerente, CPC-08, 01.
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICO E EM COMISSÃO
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICO E EM COMISSÃO
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //