Decreto nº 42.622/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para
DECRETO Nº 42.622, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para
reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00040-00015435/2021-42, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender às
programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.