Decreto nº 42.623/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta
DECRETO Nº 42.623, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta
mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.778 ,
de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas
pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-
00030901/2021-10 e 00056-00002707/2021-48, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II,
da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos
das Fontes 100 - Ordinário não vinculado e 220 - Diretamente arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.