Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.623/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta

DECRETO Nº 42.623, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta

mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.778 ,

de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas

pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-

00030901/2021-10 e 00056-00002707/2021-48, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II,

da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos

das Fontes 100 - Ordinário não vinculado e 220 - Diretamente arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.