Decreto nº 42.625/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.781,00 (quinhentos e cinco mil, setecentos e
DECRETO Nº 42.625, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.781,00 (quinhentos e cinco mil, setecentos e
oitenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro,
aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00151-
00000187/2021-23, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de
R$ 505.781,00 (quinhentos e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais), para atender à
programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º,
II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de
recursos da Fonte 100 - Ordinário não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.