Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.629/2021

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços

DECRETO Nº 42.629, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços

de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da

Lei Complementar nº 937 , de 22 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Anexo I

Lista de Serviços

1 - ....

...

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,

páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,

independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa é executado,

incluindo tablets, smartphones e congêneres.

...

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por

meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de

conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei federal nº 12.485 , de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

...

6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

...

7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio,

silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos

serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para

quaisquer fins e por quaisquer meios.

...

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

...

13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição,

clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de

comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra

mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,

caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficam sujeitos ao

ICMS.

.... 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,

lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação,

costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

...

14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

...

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e

aquaviário de passageiros.

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

...

17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em

qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de

radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

...

25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

...

25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25508/2005 de //