Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.633/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.054.403,00 (quatorze milhões, cinquenta e

DECRETO Nº 42.633, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.054.403,00 (quatorze milhões, cinquenta e

quatro mil, quatrocentos e três reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no

vigente Orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e

com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de

17 de março de 1964, e o que consta do processo 00111-00002604/2021-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília -

TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 14.054.403,00 (quatorze milhões,

cinquenta e quatro mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação

orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pela anulação de dotação consignada no

orçamento de dispêndio da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.