Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.637/2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e

DECRETO Nº 42.637, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e

Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 ,

de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de

08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04008-00000838/2021-07, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de

que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados da Subsecretaria de

Tecnologia e Cidades Inteligentes para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes,

mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00001671, de Assessor

Especial.

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03100665, de

Assessor Especial.

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000036, de

Assessor Especial.

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001660, de

Assessor Especial.

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001661, de Assessor.

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00001643, de Assessor

Técnico.

Art. 5º A Coordenação do Plano Diretor de Tecnologias de Cidades Inteligentes, da

Subsecretaria de Tecnologia de Cidades Inteligentes, fica remanejada para a Subsecretaria

de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos,

bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Os projetos e as competências da extinta Subsecretaria de Tecnologias de Cidades

Inteligentes passam a ser de responsabilidade da Subsecretaria de Ações e Projetos

Estruturantes.

Art. 7º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de

Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passa a ser relacionada no

Anexo III .

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que

se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no

Art. 8º ,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência

de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos

arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.637, de 21 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO

FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS DE

CIDADES INTELIGENTES - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00001659) -

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH

00001703) - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS -

Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00001705) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO -

Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001675).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.637, de 21 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA

DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01 - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E

PROJETOS ESTRUTURANTES - Assessor Técnico, CC-04, 01.

ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 7º, do Decreto nº 42.637, de 21 de outubro de 2021)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. ASSESSORIA JURÍDICA-LEGISLATIVA

1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.4. OUVIDORIA

1.5. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

1.6. SECRETARIA EXECUTIVA

1.6.1. SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO

1.6.1.1. DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO

1.6.1.2. DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR

1.6.1.3. GERÊNCIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA

1.6.2. SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES

1.6.2.1. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES

1.6.2.1.1. DIRETORIA DE INOVAÇÃO

1.6.2.2. DIRETORIA DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL

1.6.2.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS

1.6.2.4. COORDENAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE CIDADES

INTELIGENTES

1.6.2.4.1. DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL

1.6.2.4.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO

1.7. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.7.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.7.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

1.7.1.2. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.7.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1.7.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.7.2.2. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

1.7.2.3. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Anexo III

Art. 8

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //