Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.640/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 42.640, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de

8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 57, de 8 de abril

de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o subitem 133.2 do item 133 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 21 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //