Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.642/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.846.600,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e

DECRETO Nº 42.642, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.846.600,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e

seis mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente

orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 ,

de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro,

aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-

00015823/2021-57, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, crédito

suplementar no valor de R$ 9.846.600,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e

seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias

constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.