Decreto nº 42.644/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 577.342,00 (quinhentos e setenta e sete mil,
DECRETO Nº 42.644, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 577.342,00 (quinhentos e setenta e sete mil,
trezentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00094-00005436/2021-90, 00070-00004843/2021-67, 00400-
00046577/2021-15, 00063-00005584/2021-44 e 04022-00000895/2021-72, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
577.342,00 (quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender
às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.