Decreto nº 42.645/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.940.923,00 (um milhão, novecentos e quarenta
DECRETO Nº 42.645, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.940.923,00 (um milhão, novecentos e quarenta
mil, novecentos e vinte e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no
vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00040-00038196/2021-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF, crédito
suplementar no valor de R$ 1.940.923,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil,
novecentos e vinte e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no
anexo II .
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente
de recursos da Fonte 100 - Ordinário não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
anexo II
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.