Decreto nº 42.647/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.827.798,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e
DECRETO Nº 42.647, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.827.798,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e
sete mil, setecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00070-00004747/2021-19, 00110-00002435/2021-48, 04026-
00040082/2021-11, 00040-00021091/2021-19 e 00040-00020915/2021-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
2.827.798,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e oito
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 121 -
aplicações financeiras vinculadas, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 -
convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, e 382 - transferência do fundo
penitenciário nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.