Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.650/2021

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e

DECRETO Nº 42.650, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e

Nutricional, conforme disposto na Lei nº 4.725 , de 28 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do processo SEI

00431-00019327/2021-72, DECRETA:

Art. 1º Convocar a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser

realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, em formato virtual.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

(SEDES/DF), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/DF)

e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA/DF)

coordenarão a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, com o

objetivo principal de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança

Alimentar e Nutricional, visando a construção do III Plano Distrital de Segurança

Alimentar e Nutricional (III PDSAN).

Art. 3º A V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida por

uma Pré-Conferência, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2021.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o

apoio operacional, a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização da V

Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como os registros finais

da sistematização da Conferência e a publicação do III Plano Distrital de Segurança

Alimentar e Nutricional (III PDSAN).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.