Decreto nº 42.650/2021
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e
DECRETO Nº 42.650, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e
Nutricional, conforme disposto na Lei nº 4.725 , de 28 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do processo SEI
00431-00019327/2021-72, DECRETA:
Art. 1º Convocar a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser
realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, em formato virtual.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
(SEDES/DF), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/DF)
e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA/DF)
coordenarão a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, com o
objetivo principal de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança
Alimentar e Nutricional, visando a construção do III Plano Distrital de Segurança
Alimentar e Nutricional (III PDSAN).
Art. 3º A V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida por
uma Pré-Conferência, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2021.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o
apoio operacional, a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização da V
Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como os registros finais
da sistematização da Conferência e a publicação do III Plano Distrital de Segurança
Alimentar e Nutricional (III PDSAN).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.