Decreto nº 42.653/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito
DECRETO Nº 42.653, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito
Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,
incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de
2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04027-
00000246/2021-31, DECRETA:
PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 201, TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que
trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da
Família do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício
relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza
Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela
apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem
como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos
do artigo 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos
§§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.653, de 25 de outubro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL -
GABINETE - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 37000092) - COORDENAÇÃO DE
FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA -
DIRETORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH
B0000455).
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.653, de 25 de outubro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL -
GABINETE - Assessor Técnico, CC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA - DIRETORIA DE
ASSUNTOS RELIGIOSOS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO
DE DEMANDAS - Assessor Técnico, CC-03, 01.
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //