Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.653/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito

DECRETO Nº 42.653, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito

Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,

incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de

2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04027-

00000246/2021-31, DECRETA:

PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 201, TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que

trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da

Família do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício

relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza

Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela

apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem

como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos

do artigo 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos

§§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.653, de 25 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL -

GABINETE - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 37000092) - COORDENAÇÃO DE

FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA -

DIRETORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH

B0000455).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.653, de 25 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL -

GABINETE - Assessor Técnico, CC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO,

DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA - DIRETORIA DE

ASSUNTOS RELIGIOSOS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO

DE DEMANDAS - Assessor Técnico, CC-03, 01.

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //