Decreto nº 42.660/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.535.962,00 (vinte e três milhões, quinhentos e
DECRETO Nº 42.660, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.535.962,00 (vinte e três milhões, quinhentos e
trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00094-00004400/2021-99, 00015-00014433/2021-15, 00151-
00000917/2021-96, 00080-00009638/2021-51, 00390-00007667/2021-10, 04012-
00003887/2021-15, 00121-00001140/2021-99, 00112-00021852/2021-33, 00110-
00002881/2021-52, 00121-00001101/2021-91, 00148-00001179/2021-44, 00145-
00001316/2021-25, 00060-00467212/2021-92, 00072-00003422/2021-62, 00391-
00015240/2021-59, e 00121-00000949/2021-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
23.535.962,00 (vinte e três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta
e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.