Decreto nº 42.661/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.096.667,00 (oitenta milhões, noventa e seis
DECRETO Nº 42.661, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.096.667,00 (oitenta milhões, noventa e seis
mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00080-00033564/2021-73, 00080-00085037/2021-44, 00137-
00002088/2021-91, 00050-00008736/2021-82, 00090-00021265/2021-59, 00305-
00000663/2021-97, 00110-00000004/2021-47, 00300-00001527/2021-55, 00400-
00043380/2021-24, 04017-00027216/2021-17, 00304-00000942/2021-89, 00304-
00000941/2021-34, 00149-00000811/2021-12, 00367-00000381/2021-10, 04026-
00040950/2021-54, 00060-00442008/2021-69, 00301-00001071/2021-03 e 00060-
00444649/2021-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
80.096.667,00 (oitenta milhões, noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.