Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.663/2021

Altera o Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, que altera o Sistema Rodoviário

DECRETO Nº 42.663, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 27.365 , de 1º de novembro de 2006, que altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 27.365 , de 1º de novembro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º..

§ 6º O Conselho Rodoviário do Distrito Federal, em ato próprio, poderá excepcionar a largura das faixas de domínio, justificadamente, e desde que constatada a viabilidade técnica e operacional pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

..

"Art. 7º Nos casos de loteamentos já consolidados às margens das rodovias do SRDF, os limites das faixas de domínio poderão ser alterados para adequarem-se ao projeto de urbanização apresentado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

§ 1º A alteração se dará por decisão justificada do Conselho Rodoviário do Distrito Federal, mediante prévia manifestação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal quanto à sua viabilidade técnica e operacional.

§ 2º A efetivação da alteração dos limites das faixas de domínio afetadas fica condicionada à aprovação do Projeto Urbanístico pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27365/2006 de //