Decreto nº 42.665/2021
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a organização da
DECRETO Nº 42.665, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 49. ...
..
§ 2º O disposto no
§1º não se aplica à elaboração dos Regimentos Internos da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da
Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39610/2019 de //