Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.665/2021

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a organização da

DECRETO Nº 42.665, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 49. ...

..

§ 2º O disposto no

§1º não se aplica à elaboração dos Regimentos Internos da

Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da

Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39610/2019 de //