Decreto nº 42.670/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
DECRETO Nº 42.670, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de
08 de abril de 2020, e nos termos dos Processos SEI 00040-00033460/2021-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 doart. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.670, de 28 de outubro 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO
EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH
00702829) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE06, 01 (SIGRH 00702542) - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA - GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00002087) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PRÓPRIOS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRHB0000780); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001970); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00702797); Assessor Técnico CC-01, 01 (SIGRH 00000546) - DIRETORIA DE ADMINISTRACAO PREDIAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH
00702621) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA FROTA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00702535) - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00702532).
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA - GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PRÓPRIOS - Assessor Técnico, CC03, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRACAO PREDIAL - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA FROTA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01. UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.670, de 28 de outubro 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL -
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA - GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PRÓPRIOS - Assessor Técnico, CC03, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRACAO PREDIAL - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA FROTA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //