Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.675/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal e dá outras providências:

DECRETO Nº 42.675, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal e dá outras providências:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00308-

00000609/2021-67, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art.

37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.675, de 28 de outubro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - Chefe, CC-06, 01. UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.675, de 28 de outubro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, CC06, 01 (SIGRH 09900086).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.675, de 28 de outubro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - Chefe, CC-06, 01.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //