Decreto nº 42.677/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.389.981,00 (vinte e quatro milhões, trezentos
DECRETO Nº 42.677, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.389.981,00 (vinte e quatro milhões, trezentos
e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00070-00005020/2021-59, 00307-00001376/2021-48, 00131-
00002688/2021-19, 00090-00026016/2021-50, 00370-00001616/2021-41, 00060-
00369891/2021-35, 00060-00476439/2021-29, 00054-00096515/2021-41, 00147-
00000624/2021-87, 00142-00002415/2021-17, 00308-00000747/2021-46, 00133-
00002287/2021-11, e 00040-00035412/2021-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
24.389.981,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta
e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.