Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.678/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.374.000,00 (cento e dois milhões,

DECRETO Nº 42.678, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.374.000,00 (cento e dois milhões,

trezentos e setenta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada

no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da

Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

processo nº 00040-00030799/2021-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do DF, crédito suplementar no

valor de R$ 102.374.000,00 (cento e dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil

reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.

43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação

proveniente de recursos da Fonte 100 - Ordinário não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.