Decreto nº 42.682/2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Serra
DECRETO N 42682 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Serra
Dourada I, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de
Sobradinho II - RA XXVI.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75
da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de
2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de
dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de
17 de março de 2008, o
Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que
consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00000691/2019-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento
denominado Serra Dourada I, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região
Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo
de Regularização de Parcelamento - URB-RP 061/2010 e no Memorial Descritivo de
Regularização de Parcelamento - MDE-RP 061/2010.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da
cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do
Art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua
cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade
das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 43478/2022 de 24/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.